O assunto é polêmico e ainda não está pacificado, porém a possibilidade de dispensa do empregado por justa causa em razão da recusa em tomar a vacina é uma tendência dos tribunais trabalhistas, e já existem decisões nesse sentido.
Isso porque, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que o Estado pode determinar a obrigatoriedade de vacinação e impor restrições para as pessoas que recusem a tomar a vacina.
O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, já emitiu parecer defendendo a tese de que simples recusa individual em tomar a vacina, não pode colocar em risco a saúde dos outros empregados.
A partir desses posicionamentos (tanto do STF, quanto do MPT), algumas empresas já começaram a aplicar a justa causa em trabalhadores, e conforme já narrado, a Justiça do Trabalho, bem como alguns Tribunais Regionais do Trabalho, tem mantido a procedência das referidas ações, como ocorreu no caso do processo de n° 1000122-24.2021.5.02.0472.
Vale ressaltar que até o momento não há um posicionamento do TST quanto ao assunto e a ação supramencionada ainda é passível de reversão. O Direito não é matemática, e, portanto cabe diversas interpretações, razão pela qual esse assunto ainda deve dar muito o que falar!
Em resumo, o principal argumento que sustenta a tese de que é possível dispensar por justa causa o trabalhador que recusa a tomar a vacina é que o Direito Individual em não tomar o imunizante não pode sobrepor ao Direito Coletivo, pois a vacina é uma proteção a saúde coletiva, já que estudos científicos demonstram que as pessoas vacinadas são menos suscetíveis a transmitirem o coronavirus.
Outro argumento importante e pertinente para aqueles que defendem a possibilidade de dispensa por justa causa do empregado que recusa a vacina, é no sentido de que a empresa tem a obrigação de fornecer um ambiente de trabalho saudável, e portanto, está dentro do seu poder diretivo o direito de exigir dos seus empregados medidas relacionadas a vacinação, pois a recusa do trabalhador em se vacinar coloca em risco a saúde dos demais empregados da empresa.
Mas Atenção! Se você é empregador e tem a intenção de dispensar um empregado por justa causa em razão da recusa da vacina, é recomendável que você informe seus empregados quanto a importância da vacinação através de programas de conscientização, e observe a gradatividade das penas, aplicando advertências e suspensões antes de aplicar a justa causa ao empregado.
Após orientar e recomendar ao trabalhador de forma clara e direta que ele se vacine, é possível aplicar a justa causa com base na alínea “h” do artigo 483 da CLT, tipificando tal conduta como ato de indisciplina.
Diante de todo o exposto, embora o tema seja polêmico, o funcionário que opta em não tomar vacina, sem qualquer justificativa plausível, assume o risco de ser dispensado por justa causa.