Rescisão indireta: Como funciona e quando será aplicada?

Tamires Luz

Tamires Luz

Advogada pós-graduada em Direito do Trabalho, com mais de cinco anos de experiência exclusiva na área Trabalhista.

Quer sair do emprego sem pedir demissão? Saiba quando é possível requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.

No vínculo de emprego, tanto o trabalhador quanto o empregador possuem deveres a serem cumpridos. O trabalhador deve exercer as funções para as quais foi contratado, cumprir horário e regras estipuladas pela empresa. O empregador, por sua vez, tem o dever de pagar salários e benefícios em dia, oferecer um ambiente saudável para o trabalhador, entre outras responsabilidades.

Quando o trabalhador deixa de cumprir com suas obrigações no contrato de trabalho, a empresa pode dispensá-lo por justa causa, a depender do contexto da situação, o que gera prejuízos financeiros ao empregado.

Do mesmo modo, o trabalhador tem o direito de romper o contrato de trabalho sem qualquer prejuízo, quando o patrão não cumpre suas obrigações. Afinal, não seria justo o trabalhador arcar com os prejuízos do pedido de demissão, quando o contrato de trabalho fica “insuportável” por culpa exclusiva do empregador. Essa modalidade de rescisão do contrato é a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A grosso modo, podemos dizer que a rescisão indireta é quando o trabalhador aplica justa causa ao empregador, quando este comete faltas suficientemente graves contra o trabalhador, por exemplo: atrasar o pagamento de salário, não recolher o FGTS, não pagar o vale transporte, cometer assédio moral ou sexual, entre outras possibilidades.

Mas atenção! A rescisão indireta só pode ser reconhecida judicialmente. É importante que o trabalhador procure um advogado e jamais peça demissão sem orientação do profissional. O pedido de demissão pode impedir o reconhecimento da rescisão indireta.

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe todos os seus direitos como se o empregador tivesse o dispensado sem justa causa, quais sejam: aviso prévio indenizado, décimo terceiro, férias, FGTS, multa do FGTS e seguro desemprego, caso preencha os requisitos.

Principais dúvidas sobre a rescisão indireta:

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma forma de finalizar o contrato de trabalho sem os prejuízos do pedido de demissão, em razão de graves violações à direitos do trabalhador por parte do empregador. Ao invés de pedir demissão, o empregado pode requerer a rescisão indireta judicialmente, pois o pedido de demissão gera prejuízos financeiros ao trabalhador.

Depois de pedir demissão ainda é possível conseguir a rescisão indireta?

Dificilmente. Por isso é importante que o trabalhador jamais peça demissão sem orientação de um advogado. O advogado poderá verificar se é cabível a rescisão indireta e requerer judicialmente, se for o caso.

O que o trabalhador tem direito de receber na rescisão indireta?

O trabalhador tem direito de receber todas as verbas rescisórias que receberia caso o empregador o dispensasse sem justa causa: aviso prévio indenizado, décimo terceiro, férias, FGTS, multa do FGTS e seguro desemprego, caso preencha os requisitos

Quais os motivos da rescisão indireta?

Existem diversas razoes que podem ensejar a rescisão indireta, por exemplo: não assinar a carteira de trabalho do empregado, atrasar pagamento de salário, não pagar benefícios previstos em leis ou normas coletivas, não recolher FGTS, praticar algum tipo de assédio moral ou sexual, ou qualquer outra falta que seja considerada suficientemente grave.

Como requerer a rescisão indireta?

O ideal é que seja feito através de um advogado trabalhista. O profissional irá ingressar com uma ação trabalhista para fazer o requerimento judicialmente.

O trabalhador sem registro pode requerer a rescisão indireta?

Sim, mesmo que o trabalhador não tenha registro formal, ele ainda pode solicitar a rescisão indireta. A ausência do registro na carteira é um dos principais motivos ensejadores da rescisão indireta.

Quem entra com a rescisão indireta tem que continuar trabalhando?

Não. É possível que o trabalhador se afaste do trabalho para requerer a rescisão indireta. Dependendo da situação, o trabalhador também pode continuar trabalhando.

O que acontece quando a rescisão indireta é indeferida?

Depende da situação. Se o empregado tiver afastado do trabalho para pleitear a rescisão indireta, será considerado pedido de demissão, sem possibilidade de retorno ao trabalho. Se o empregado continuar trabalhando durante o processo judicial, ele poderá continuar o trabalhando ou pedir demissão.

Como provar a rescisão indireta?

É necessário comprovar o motivo que gerou a rescisão indireta. As provas podem ser através de testemunhas ou documentos.

A empresa que você trabalha está deixando de cumprir as obrigações como empregador? Não peça demissão! Procure um advogado para verificar se é caso de rescisão indireta do contrato de trabalho.