Foi demitido por justa causa? Conheça seus direitos.

Tamires Luz

Tamires Luz

Advogada pós-graduada em Direito do Trabalho, com mais de cinco anos de experiência exclusiva na área Trabalhista.

Entenda se a punição foi aplicada corretamente e quais são os seus direitos.

O empregador tem o poder diretivo e disciplinar sobre seu funcionário, razão pela qual pode aplicar penalidades ao empregado quando esse comete faltas relativas ao contrato de trabalho.

A legislação prevê a possibilidade de rescisão contratual por justa causa (nos termos do art. 462 da CLT), ocasião em que o trabalhador é dispensado pelo empregador sem auferir diversos direitos trabalhistas, tais como: aviso prévio,  férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, FGTS (que ficará retido em conta vinculada) e multa de 40% sobre o FGTS, bem como o seguro desemprego.

Quais são as possíveis causas da justa causa?

  • Agressão
  • Embriaguez
  • Conduta sexual
  • Divulgação de informações sigilosas
  • Faltas injustificadas
  • Desonestidade do empregado
  • Insubordinação e indisciplina
  • Desrespeito aos colegas no ambiente de trabalho, etc.

Quais são os requisitos para que a justa causa seja validada?

Para que a justa causa seja mantida em eventual demanda trabalhista, a empresa terá que comprovar que o trabalhador cometeu algum dos atos acima descritos (existem outras causas ensejadoras de justa causa descritas em lei), bem como demonstrar que observou os seguintes requisitos:

1° requisito – Imediatidade: A falta deve ser aplicada de forma imediata, ou seja, é preciso aplicar a punição imediatamente após o fato, caso contrário é como se a empresa tivesse perdoado o empregado (perdão tácito).

2° requisito – Non bis in idem: O empregado não pode ser punido mais de uma vez por uma mesma falta cometida. Isso significa dizer que se o empregado errou e a empresa já advertiu esse trabalhador de forma verbal ou por advertência escrita, não é possível aplicar uma suspensão ou a justa causa pelo mesmo fato.

 3° requisito – Proporcionalidade: A punição deve ser proporcional à falta cometida, ou seja, se o trabalhador atrasou no trabalho uma única vez, a empresa não pode aplicar uma justa causa de imediato. O ideal é que aplique advertências, e se o empregado continuar atrasando de forma injustificada, o empregador pode aplicar suspensões. Se nada adiantar, é possível aplicar a justa causa.

Se esses requisitos não forem observados, a justa causa aplicada pode ser revertida no judiciário.

Mas atenção! Se a falta cometida pelo trabalhador for suficientemente grave, como por exemplo, furto ou agressão dentro da  empresa, é possível aplicar justa causa de forma imediata, independente da existência de outras punições anteriores.

Quais são os prejuízos de quem é dispensado por justa causa?

O trabalhador que é dispensado por justa causa deixa de auferir diversas verbas/direitos trabalhista, tais como: aviso prévio,  férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, FGTS (que ficará retido em conta vinculada) e multa de 40% sobre o FGTS, bem como o seguro desemprego.

O que o trabalhador ganha na justiça, caso a dispensa por justa causa seja revertida?

Quando procedente uma ação de reversão de justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias como se a empresa o tivesse dispensado sem justa causa (aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40%, seguro desemprego se preenchido os requisitos, férias e decimo terceiro integral e/ou proporcional), além de indenização por danos morais, a depender do caso.

Foi dispensado por justa causa e entende que a dispensa foi injusta? Se a resposta for sim, procure um advogado para que ele analise a possibilidade de ingressar com uma ação trabalhista para requerer os seus direitos.