O empregador tem o poder diretivo e disciplinar sobre seu funcionário, razão pela qual pode aplicar penalidades ao empregado quando esse comete faltas relativas ao contrato de trabalho.
A legislação prevê a possibilidade de rescisão contratual por justa causa (nos termos do art. 462 da CLT), ocasião em que o trabalhador é dispensado pelo empregador sem auferir diversos direitos trabalhistas, tais como: aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, FGTS (que ficará retido em conta vinculada) e multa de 40% sobre o FGTS, bem como o seguro desemprego.
Quais são as possíveis causas da justa causa?
- Agressão
- Embriaguez
- Conduta sexual
- Divulgação de informações sigilosas
- Faltas injustificadas
- Desonestidade do empregado
- Insubordinação e indisciplina
- Desrespeito aos colegas no ambiente de trabalho, etc.
Quais são os requisitos para que a justa causa seja validada?
Para que a justa causa seja mantida em eventual demanda trabalhista, a empresa terá que comprovar que o trabalhador cometeu algum dos atos acima descritos (existem outras causas ensejadoras de justa causa descritas em lei), bem como demonstrar que observou os seguintes requisitos:
1° requisito – Imediatidade: A falta deve ser aplicada de forma imediata, ou seja, é preciso aplicar a punição imediatamente após o fato, caso contrário é como se a empresa tivesse perdoado o empregado (perdão tácito).
2° requisito – Non bis in idem: O empregado não pode ser punido mais de uma vez por uma mesma falta cometida. Isso significa dizer que se o empregado errou e a empresa já advertiu esse trabalhador de forma verbal ou por advertência escrita, não é possível aplicar uma suspensão ou a justa causa pelo mesmo fato.
3° requisito – Proporcionalidade: A punição deve ser proporcional à falta cometida, ou seja, se o trabalhador atrasou no trabalho uma única vez, a empresa não pode aplicar uma justa causa de imediato. O ideal é que aplique advertências, e se o empregado continuar atrasando de forma injustificada, o empregador pode aplicar suspensões. Se nada adiantar, é possível aplicar a justa causa.
Se esses requisitos não forem observados, a justa causa aplicada pode ser revertida no judiciário.
Mas atenção! Se a falta cometida pelo trabalhador for suficientemente grave, como por exemplo, furto ou agressão dentro da empresa, é possível aplicar justa causa de forma imediata, independente da existência de outras punições anteriores.
Quais são os prejuízos de quem é dispensado por justa causa?
O trabalhador que é dispensado por justa causa deixa de auferir diversas verbas/direitos trabalhista, tais como: aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, FGTS (que ficará retido em conta vinculada) e multa de 40% sobre o FGTS, bem como o seguro desemprego.
O que o trabalhador ganha na justiça, caso a dispensa por justa causa seja revertida?
Quando procedente uma ação de reversão de justa causa, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias como se a empresa o tivesse dispensado sem justa causa (aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40%, seguro desemprego se preenchido os requisitos, férias e decimo terceiro integral e/ou proporcional), além de indenização por danos morais, a depender do caso.
Foi dispensado por justa causa e entende que a dispensa foi injusta? Se a resposta for sim, procure um advogado para que ele analise a possibilidade de ingressar com uma ação trabalhista para requerer os seus direitos.