A Empresa está descumprindo com suas obrigações, causando prejuízo para você?

Você pode"demitir" o seu patrão.

Entenda quando é possível demitir seu patrão através da rescisão indireta.

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O que é Rescisão Indireta?

Se você quer sair da empresa, mas não quer pedir demissão para não perder os seus direitos, a rescisão indireta pode ser a solução para você. Vamos falar sobre isso!

Da mesma forma que a empresa pode dispensar por justa causa o trabalhador que deixa de cumprir suas obrigações, o funcionário também pode “demitir” seu patrão, através da rescisão indireta, quando é ele quem deixa de cumprir com seus deveres perante o seu funcionário.

A rescisão indireta está prevista no art. 483 da CLT (“Consolidação das Leis do Trabalho”) e garante ao trabalhador o direito de sair do seu emprego sem ter que arcar com os prejuízos do pedido de demissão. Isso é possível quando o patrão comete falta grave contra o seu funcionário, como por exemplo: atrasar pagamento de salário com frequência, não recolher o FGTS, não assinar a carteira de trabalho do empregado, não pagar o vale transporte, tratar mal seu funcionário com xingamentos e agressões (psicológicas ou físicas), não pagar horas extras, praticar assédio sexual ou moral, não pagar horas extras, entre outras irregularidades.

Mas atenção! É muito importante que o trabalhador que esteja sendo vítima de alguma irregularidade procure um advogado antes de pedir demissão ou tomar qualquer decisão, pois a rescisão indireta só se resolve através de um processo judicial.

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Direitos Resguardados pela Rescisão Indireta

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Dúvidas Frequentes

Procurar um advogado para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.

Não, para configurar a rescisão indireta as faltas cometidas pela empresa devem ser suficientemente graves.

Sim, na mesma ação trabalhista é possível pedir o reconhecimento de vinculo de emprego e a rescisão indireta.

O empregado receberá os mesmos direitos que receberia caso o patrão dispensasse o trabalhador sem justa causa, quais sejam:

  • Saldo salário (dias efetivamente trabalhados);
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias + 1/3 vencidas, se houver;
  • Aviso prévio;
  • Saque dos depósitos do FGTS;
  • Seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação previdenciária.

Sim, na rescisão indireta o empregado tem direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos previstos na lei previdenciária.

Sim, prints de conversas no WhatsApp são provas válidas na Justiça do Trabalho.

Sim, o não pagamento ou atraso no pagamento de férias e 13º são situações que caracterizam o descumprimento de obrigações contratuais pela empresa, prevista pela letra “d” no art. 483, da CLT.

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