Insalubridade no trabalho: você pode ter direito a um adicional!

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Tamires Luz Advogados

Somos um escritório com 8 anos de experiência em Advocacia Trabalhista, garantindo direitos com excelência e estratégia. Nosso compromisso é a justiça social, atuando com transparência e alto índice de êxito.

O adicional de insalubridade é um benefício pago ao trabalhador exposto a condições que podem prejudicar sua saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos, calor ou frio intensos, e agentes biológicos. O valor do adicional varia de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de risco. Profissões como trabalhadores da saúde, construção civil, indústria química e mineração podem ter direito ao benefício. Se a empresa não paga corretamente, é possível buscar os direitos na Justiça, incluindo valores retroativos.

Se você trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, pode ter direito ao adicional de insalubridade. Muitas empresas ignoram essa obrigação, mas a lei protege você!

O que é o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades em condições que podem afetar sua saúde, como:

  • Exposição a produtos químicos
  • Contato com ruído excessivo
  • Trabalho em ambientes com calor ou frio intensos
  • Exposição a poeira, gases ou agentes biológicos

Qual o valor do adicional de insalubridade?

O adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de risco ao qual o trabalhador está exposto.

Aqui estão alguns exemplos de profissões que têm direito ao adicional de insalubridade:

  1. Trabalhadores da área de saúde (enfermeiros, médicos, técnicos de enfermagem) – Expostos a agentes biológicos, como vírus, bactérias e outros patógenos.
  2. Operadores de máquinas pesadas ou industriais (operadores de máquinas, carpinteiros, metalúrgicos) – Expostos a ruídos excessivos e vibrações.
  3. Trabalhadores da construção civil (pedreiros, eletricistas, encanadores) – Expostos a poeira, ruído intenso e substâncias químicas.
  4. Trabalhadores de limpeza (faxineiros, serventes) – Expostos a produtos de limpeza agressivos e ambientes insalubres.
  5. Trabalhadores da indústria química e petroquímica (químicos, operários de refinarias) – Expostos a substâncias químicas tóxicas e vapores.
  6. Trabalhadores da mineração (mineradores, operadores de equipamentos de mineração) – Expostos a poeira, calor excessivo e, em alguns casos, gases tóxicos.
  7. Trabalhadores da vigilância sanitária ou de controle de pragas (agentes de controle de pragas) – Expostos a produtos químicos, pesticidas e agentes biológicos.

Como saber se você tem direito?

Você pode ter direito ao adicional de insalubridade se: ✅ Trabalha em condições que afetam sua saúde ✅ Sente incômodos físicos devido ao ambiente de trabalho ✅ Não recebe nenhum adicional, mesmo estando exposto a agentes nocivos

Como comprovar a insalubridade?

As provas mais comuns incluem: Exames médicos ocupacionais; Laudos técnicos de engenheiros de segurança do trabalho; Depoimentos de colegas de trabalho; Documentos internos da empresa

O que fazer para garantir esse direito?

Se você desconfia que tem direito ao adicional de insalubridade e sua empresa não paga corretamente, procure um advogado trabalhista. Você pode exigir esse pagamento na Justiça e até receber valores retroativos!

Você trabalha em atividade ou local insalubre sem receber o adicional de insalubridade?

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