Periculosidade no trabalho: saiba se você tem direito ao adicional!

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O adicional de periculosidade é um pagamento extra destinado aos trabalhadores expostos a riscos, como atividades com explosivos, alta tensão elétrica, transporte de produtos perigosos ou segurança patrimonial. Ele corresponde a 30% da remuneração do trabalhador. Profissões como petroleiros, eletricistas, motoristas de cargas perigosas e vigilantes têm direito ao benefício. Caso a empresa não pague o adicional corretamente, o trabalhador pode exigir o pagamento na Justiça do Trabalho, com possibilidade de retroatividade de até 5 anos.

Se você trabalha exposto a riscos que podem comprometer sua segurança, pode ter direito ao adicional de periculosidade. Muitas empresas deixam de pagar esse benefício, mas a lei protege você!

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividades que envolvem risco à vida, como:

  • Trabalho com explosivos ou inflamáveis
  • Exposição a energia elétrica de alta tensão
  • Atividades de segurança patrimonial ou pessoal (vigilantes, seguranças)
  • Transporte de produtos perigosos

Qual o valor do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade corresponde a 30% a incidir sobre a remuneração do trabalhador. 

Como saber se você tem direito?

Você pode ter direito ao adicional de periculosidade se: Trabalha em contato direto com materiais inflamáveis ou explosivos ; Atua em locais de alto risco, como redes elétricas ; Sua empresa não paga o adicional corretamente

Aqui estão alguns exemplos de profissões que têm direito ao adicional de periculosidade:

  1. Trabalhadores da área de petróleo e gás (petroleiros, operadores de plataformas) – Expostos a riscos de explosão e incêndios devido ao manuseio de substâncias inflamáveis.
  2. Trabalhadores de eletricidade (eletricistas, técnicos de manutenção elétrica) – Expostos a risco de choques elétricos, especialmente ao trabalhar com alta tensão.
  3. Motoristas de transporte de cargas perigosas (motoristas de caminhões, transportadores de produtos inflamáveis ou tóxicos) – Expostos ao risco de acidentes com substâncias perigosas, como combustíveis e produtos químicos.
  4. Segurança armada (seguranças, vigilantes armados) – Expostos ao risco de confronto armado ou uso de armas de fogo.
  5. Trabalhadores de minas e explorações de materiais explosivos (operadores de explosivos, mineradores) – Expostos ao risco de acidentes com explosivos e materiais inflamáveis.
  6. Trabalhadores da indústria química e petroquímica (operadores de refino, químicos industriais) – Expostos ao manuseio de produtos inflamáveis e substâncias químicas perigosas.
  7. Pilotos de avião ou trabalhadores da aviação (pilotos, mecânicos de aeronaves) – Expostos a risco devido ao ambiente de voo e manutenção de aeronaves, com risco de acidentes aéreos.

Como comprovar a periculosidade?

As provas mais comuns incluem:  Laudos técnicos de engenheiros de segurança do trabalho ; Registros de transporte de cargas perigosas ; Relatórios de acidentes ou incidentes ; Testemunhos de colegas de trabalho

O que fazer para garantir esse direito?

Se sua empresa não paga o adicional de periculosidade corretamente, você pode exigir esse pagamento na Justiça do Trabalho. Além disso, pode receber valores retroativos pelos últimos 5 anos!

Você trabalha em local ou atividade perigosa sem receber o adicional de periculosidade?

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